O Ministério da Saúde divulgou nesta última quarta-feira (16), a Portaria GM/MS 1.135 que define critérios e orientações para pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Segundo o documento, o pagamento às instituições de saúde deve ser realizado em até 30 dias após o repasse do crédito pelo Fundo Nacional da Saúde aos estados e municípios. Além disso, os estados e municípios terão até dia 10 de setembro para fazer ajustes necessários nos dados dos profissionais no InvestSUS. Seguimos lutando pelos nossos direitos. O Piso é Lei e deve ser Pago!
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