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Notícia

A violência contra a mulher no ambiente de trabalho é uma das formas mais depreciativas de intimidação e constrangimento das trabalhadoras

A violência contra a mulher no ambiente de trabalho é uma das formas mais depreciativas de intimidação e constrangimento das trabalhadoras
Por Administrator
Data da publicação: 11-09-2024
A violência contra a mulher no ambiente de trabalho é uma das formas mais depreciativas de intimidação e constrangimento das trabalhadoras
        A violência contra a mulher no ambiente de trabalho é uma das formas mais depreciativas de intimidação e constrangimento das trabalhadoras, ocorrendo em regra de forma silenciosa e sem a presença de testemunhas. Afeta diretamente a vítima, trazendo repercussões negativas para a sua autoestima, adoecimento físico e mental.
📌 O que é assédio sexual?
O assédio sexual é qualificado como uma conduta repetitiva e prolongada, que constrange majoritariamente mulheres mediante insinuações com a finalidade de obter alguma relação ou vantagem de cunho sexual. Ambas podem acontecer de maneira vertical (do empregador ou chefe contra o subordinado, e vice-versa) ou horizontal (entre colegas do mesmo nível hierárquico).
📌Exemplos de assédio sexual são:
•Toques indesejados que causem desconforto;
• Exigência de favores sexuais;
• Intimidação de natureza sexual;
• Piadas com caráter obsceno;
• Envio ou repasse de e-mails/mensagens com natureza sexual;
• Julgar trabalhadores pelos atributos físicos;
• Comentários a respeito de aparência, tipo de roupa e aspectos físicos.
É crime?❗
A legislação brasileira tipifica o assédio sexual como crime e penaliza com até dois anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, diz o artigo 216-A do Código Penal.
📌 O que fazer quando há assédio no ambiente de trabalho?
Em primeiro lugar, é fundamental denunciar, saber como agir para que exista uma punição aos assediadores. Vale lembrar que não é só o assediado que pode tomar providências em relação a esse tipo de violência no trabalho.
❗ Qualquer pessoa que testemunhe o assédio, pode e DEVE relatar o que viu!
Se você está vivenciando ou conhece alguém nessas situações como as mencionadas, não se cale! 
❗Denuncie ao Sindicato!
Email: denuncia@seepe.org.br
Whatsapp: 81 999534130
        

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